Lei Maria da Penha em Cordel


  • I
  • A Lei Maria da Penha
  • Está em pleno vigor
  • Não veio pr’a prender homem
  • Mas pr’a punir agressor
  • Pois em “mulher não se bate
  • Nem mesmo com uma flor”.

  • II
  • A violência doméstica
  • Tem sido grande vilã
  • Por ser contra a violência
  • Desta lei me tornei fã.
  • Pr’a que a mulher de hoje
  • Não seja vítima amanhã.

  • III
  • Toda mulher tem direito
  • A viver sem violência
  • É verdade, tá na lei.
  • Que tem muita eficiência
  • Pr’a punir o agressor
  • E à vítima, dar assistência.

  • IV
  • Tá no artigo primeiro
  • Que a lei visa coibir
  • A violência doméstica
  • Como também, prevenir;
  • Com medidas protetivas
  • E ao agressor, punir.

  • V
  • Já o artigo segundo
  • Desta lei especial
  • Independente de classe
  • Nível educacional
  • De raça, de etnia;
  • Opção sexual...

  • VI
  • De cultura e de idade
  • De renda e religião
  • Todas gozam dos direitos
  • Sim, todas! Sem exceção.
  • Que estão assegurados
  • Pela Constituição.

  • VII
  • E que direitos são esses?
  • Eis aqui a relação:
  • À vida, à segurança.
  • Também à alimentação
  • À cultura e à justiça
  • À Saúde e educação.

  • VIII
  • Além da cidadania
  • Também à dignidade
  • Ainda tem moradia
  • E o direito à liberdade.
  • Só tem direitos nos “As”,
  • E nos “Os”, não tem novidade?

  • IX
  • Tem direito ao esporte
  • Ao trabalho e ao lazer
  • E o acesso à política
  • Pr’o Brasil desenvolver
  • E tantos outros direitos
  • Que não dá tempo dizer.

  • X
  • A Lei Maria da Penha
  • Cobre todos esses planos?
  • Ah, já estão assegurados
  • Pelos Direitos Humanos
  • A lei é mais um recurso
  • Pr’a corrigir outros danos.

  • XI
  • Por exemplo: a mulher
  • Antes da lei existir,
  • Apanhava, e a justiça
  • Não tinha como punir
  • Ele pagava fiança
  • E voltava a agredir.

  • XII
  • Com a lei é diferente
  • É crime inafiançável.
  • Se bater, vai pr’a cadeia!
  • Agressão é intolerável.
  • O Estado protege a vítima
  • Depois pune o responsável.

  • XIII
  • Segundo o artigo sétimo
  • Os tipos de Violência
  • Doméstica e Familiar
  • Pois tem na sua abrangência
  • As cinco categorias
  • Que descrevo na seqüência.

  • XIV
  • A primeira é a Física
  • Entendendo como tal
  • Qualquer conduta ofensiva
  • De modo irracional
  • Que fira a integridade
  • E a saúde corporal...

  • XV
  • Tapas, socos, empurrões;
  • Beliscões e pontapés
  • Arranhões, puxões de orelha
  • Seja um ou sejam dez
  • Tudo é violência física
  • E causam dores cruéis.

  • XVI
  • Vamos ao segundo tipo
  • Que é a Psicológica
  • Esta merece atenção
  • Mais didática e pedagógica
  • Com a auto-estima baixa
  • Toda a vida perde a lógica.

  • XVII
  • Chantagem, humilhação;
  • Insultos; constrangimento;
  • São danos que interferem
  • No seu desenvolvimento
  • Baixando a auto-estima
  • Aumentando o sofrimento

  • XVIII
  • Violência Sexual
  • Dá-se pela coação
  • Ou uso da força física
  • Causando intimidação
  • E obrigando a mulher
  • Ao ato da relação...

  • XIX
  • Qualquer ação que impeça
  • Esta mulher de usar
  • Método contraceptivo
  • Ou para engravidar
  • Seu direito está na lei
  • Basta só reivindicar.

  • XXA
  • 4ª categoria
  • É a Patrimonial:
  • Retenção, subtração,
  • Destruição parcial
  • Ou total de seus pertences
  • Culmina em ação penal.

  • XXI
  • Instrumentos de trabalho
  • Documentos pessoais
  • Ou recursos econômicos
  • Além de outras coisas mais
  • Tudo isso configura
  • Em danos materiais.

  • XXII
  • A 5ª categoria
  • É Violência Moral
  • São os crimes contra a honra
  • Está no Código Penal
  • Injúria, difamação;
  • Calúnia, etc e tal.

  • XIII
  • Segundo o artigo quinto
  • Esses tipos de violência
  • Dão-se em diversos âmbitos
  • Porém é na residência
  • Que a violência doméstica
  • Tem sua maior incidência.

  • XXIV
  • Quem pode ser enquadrado
  • Como agente/agressor?
  • Marido ou companheiro
  • Namorado ou ex-amor
  • No caso de uma domestica
  • Pode ser o empregador.

  • XXV
  • Se por acaso o irmão
  • Agredir a sua irmã
  • O filho, agredir a mãe;
  • Seja nova ou anciã
  • É violência doméstica
  • São membros do mesmo clã.

  • XXVI
  • E se acaso for o homem
  • Que da mulher apanhar?
  • É violência doméstica?
  • Você pode me explicar?
  • Tudo pode acontecer
  • No âmbito familiar.

  • XXVII
  • Nesse caso é diferente
  • A lei é bastante clara.
  • Por ser uma questão de gênero
  • Somente a mulher ampara
  • Se a mulher for valente
  • O homem que livre a cara.

  • XXVIII
  • E procure seus direitos
  • Da forma que lhe convenha
  • Se o sujeito aprontou
  • E a mulher desceu-lhe a lenha
  • Recorra ao Código Penal
  • Não à Lei Maria da Penha.

  • XXIX
  • Agora, num caso lésbico;
  • Se no qual a companheira
  • Oferecer qualquer risco
  • À vida de sua parceira
  • A agressora é punida;
  • Pois a lei não dá bobeira.

  • XXX
  • Para que os seus direitos
  • Estejam assegurados
  • A Lei Maria da Penha
  • Também cria os Juizados
  • De Violência Doméstica
  • Para todos os Estados.

  • XXXI
  • Aí, cabe aos governantes.
  • De cada federação
  • Destinarem os recursos
  • Para implementação
  • Da Lei Maria da Penha
  • Em prol da população.

  • XXXII
  • Espero ter sido útil
  • Neste cordel que criei
  • Para informar o povo
  • Sobre a importância da Lei
  • Quem agride uma Rainha
  • Não merece ser um Rei.

  • XXXIII
  • Dizia o velho ditado
  • Que “ninguém mete a colher”.
  • Em briga de namorados
  • Ou de “marido e mulher”
  • Não metia...
  • Agora, mete!
  • Pois isso agora reflete
  • No mundo que a gente quer.

  • Do Tião Simpatia
  • Nenhum comentário:

    Postar um comentário